Boa tarde, colegas!
Na passada
terça-feira, dia 23, foi publicada em Diário da República a lei que aprova
restrições à publicidade a alimentos nocivos para a saúde, dirigida a menores
de 16 anos. O veto surgiu três anos após esta proposta ter sido apresentada
pelo PAN, PS e PE, segundo o jornal Público.
Desta forma, a
partir do próximo dia 23 de junho, a publicidade a bebidas com altos valores
energéticos, com sal, açúcar ou gorduras passa a ser proibida não só no
interior de estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, mas
também num raio de 100 metros destes locais. Mesmo assim, as restrições não se ficam por aqui:
este tipo de publicidade passa a estar também interdito em parques infantis e
em atividades culturais e/ou desportivas em que participem menores de 16 anos.
Além disso, o
alcance desta proibição estende-se também aos diferentes media: esta mesma lei aplica-se igualmente a programas televisivos (nomeadamente os que possuem um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos) e de rádio (nos 30 minutos antecedentes ou procedentes a programas
infantis). Por sua vez, este tipo de publicidade também deixa de ser possível
nas salas de cinema com filmes destinados a menores de 16 anos, assim como nas
redes sociais e aplicações destinadas à mesma faixa etária. Da mesma forma, não
podem também ser usadas nos anúncios publicitários figuras e mascotes
relacionados com programas infantis, de modo a tentar conquistar este
público-alvo.
Por outro
lado, mesmo com a entrada em vigor desta lei, permanece isenta de restrições a publicidade
nos estabelecimentos comerciais, bem como em toldos ou em letreiros. Embora entre
em vigor dentro de dois meses, conforme referi acima, esta medida ainda terá de
ser regulada por despacho da Direção-Geral de Saúde, que por sua vez fixará os
valores energéticos considerados elevados.
Na
eventualidade de esta medida ser transgredida, os infratores serão penalizados
com multas cujos valores oscilam entre 1750 euros e os 45 mil euros, sendo que
a fiscalização está sob o cargo da Direção-Geral do Consumidor.
Posto isto,
vale a pena pensar na forma como somos constantemente bombardeados por anúncios
publicitários por todo o lado. Pensemos no simples (e eventualmente curto)
percurso que alguém percorre desde que sai de casa até chegar ao seu destino,
neste caso um estabelecimento de ensino em em como a quantidade de mupis e de outdoors é avassaladora, sobretudo nos
meios urbanos. Mais do que isso, muitos dos anúncios apresentados estão
relacionados precisamente com este tipo de alimentos nocivos para a saúde dos
mais novos: basta pensar em anúncios da marca Bollycao, Burger King,
entre outros. Muitas crianças e muitos jovens são bombardeadas por este tipo de
“tentação” a toda a hora, ainda por cima em sítios que frequentam todos
os dias, como as escolas (thumbs up –
ou direi thumbs down? - para a marca,
ao escolher estrategicamente o local onde publicitar o seu produto) e muitos
deles nem sequer têm a noção dos perigos para a sua saúde implicados pelo consumo contínuo daqueles alimentos. Por estas razões, julgo que a medida acima referida é positiva e acho importante que se proíba a colocação de mascotes de
programas infantis neste tipo de anúncios publicitários, visto que, muitas
vezes, a criança acaba por querer consumir um determinado produto pelo simples
facto de gostar dessa mascote/figura e não necessariamente por gostar do
produto em si.
E vocês, concordam com esta lei? Qual é a vossa opinião?
E vocês, concordam com esta lei? Qual é a vossa opinião?
Obrigada desde já pelo vosso tempo. Bom estudo!
Carina Ferreira 151930
Estudos da Cultura e Comunicação
Aqui a questão prende-se também com os principais responsáveis pelas compras para as crianças — os pais, não só influenciados pela pressão exercida pelos filhos (é tão mais fácil ceder do que educar!), como também ignorantes relativamente aos malefícios da trash food.
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